Por unanimidade, o Supremo
Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei do Tocantins que proibia o corte de energia elétrica e água tratada por inadimplência antes de 60 dias do vencimento da fatura. A decisão foi tomada com base em uma ação da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), que questionou a competência do estado para legislar sobre o tema.
O ministro André Mendonça, relator do caso, afirmou que cabe exclusivamente à União legislar sobre energia elétrica e saneamento básico. Ele destacou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já possui normas próprias para regular os prazos e condições de suspensão do fornecimento por falta de pagamento. No caso da água, ele explicou que a gestão é dos municípios, mas a lei estadual extrapolou essa autonomia.
A única divergência foi do ministro Edson
Fachin, que defendeu a validade da norma por considerar que ela buscava proteger os consumidores. Mesmo assim, o entendimento majoritário prevaleceu e a Lei Estadual 3.533/2019 foi anulada. Com isso, volta a valer a regulação nacional sobre os cortes de serviços essenciais.
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